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No ano de 2019 a população brasileira cresceu cerca de 0,79% ao ano anterior, passando da marca de 210 milhões de brasileiros.
Esse aumento populacional a cada ano, ocasiona o crescimento do consumo nas cidades gerando uma grande quantidade de resíduos produzidos por cidadãos e empresas públicas e privadas.
E, como um agravante, a grande maioria dos descartes desses resíduos são realizados de maneira incorreta.
Gerando diversos problemas ambientais e problemas à saúde humana, como a contaminação dos solos e atmosfera.
Com o intuito de reduzir o impacto desse descarte dos resíduos sólidos no meio ambiente, foi instituída, em 2010, no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Mas, você possui uma indústria e ainda não sabe o que é e como se adequar a essa política?
Então, neste post vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a política nacional de resíduos sólidos e qual caminho deve trilhar para se adequar a ela.
Vamos lá?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma Lei (Lei nº 12.305/10) regulamentada pelo Decreto 7.404/10 que propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis.
Organizando a forma com que o país lida com o lixo e exigindo de empresas, públicas e privadas, transparência no gerenciamento dos resíduos.
A PNRS foi um marco muito importante para política ambiental brasileira, incentivando o descarte dos resíduos de forma correta e compartilhada, além da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos.
Entre os tipos de resíduos citados na lei estão os:
Os únicos tipos que a lei não abrange são os radioativos, pois possuem uma legislação própria.
Isso significa que todo resíduo deve ser processado de maneira correta antes do seu destino final e que as empresas são responsáveis pelo destino desses resíduos, evitando que sejam descartados de maneira incorreta ou não os aproveitando para a reutilização e reciclagem.
Dessa forma, as organizações devem se atentar a ordem de prioridade de gerenciamento de resíduos sólidos, que são:
A PNRS possui 15 objetivos:
Um dos instrumentos da PNRS é o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Esse instrumento diz respeito a divisão das responsabilidades entre todos os participantes do ciclo de vida dos produtos.
Já que a produção dos resíduos sólidos não é algo atribuído apenas a uma pessoa ou empresa, mas sim é uma responsabilidade comum a todos.
Dessa forma, comerciantes, fabricantes, distribuidoras, o Estado e os cidadãos são responsáveis pela redução do volume de lixos gerados, assim como a diminuição dos impactos gerados ao meio ambiente e à saúde humana provenientes do ciclo de vida dos produtos.
Outro instrumento da PNRS, é a Logística Reversa, que é um conjunto de ações que tem o objetivo de viabilizar a coleta dos resíduos sólidos as empresas para reaproveitamento, reciclagem ou qualquer outra destinação final mais adequada.
A PNRS ainda propõe a redução dos lixos gerados, criando metas importantes para a eliminação de lixões com o intuito de que os resíduos não fiquem a céu aberto, mas sejam levados a locais apropriados para o seu reaproveitamento.
Além de propor instrumentos de planejamento para que as empresas elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
De acordo com a lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas que geram, tratam e transportam os resíduos são obrigadas a elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A elaboração do plano é obrigatória para as empresas geradoras e tratadores de resíduos dos seguintes segmentos:
Além disso, o PGRS deve conter obrigatoriamente os seguintes pontos:
As empresas que descumprirem as regras da PNRS estarão sujeitas às punições da Lei, que podem ser desde a detenção quanto ao pagamento de multas podendo chegar a custar até R$2 milhões de reais para a organização
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei muito importante para a política ambiental brasileira, contribuindo para a redução de prejuízos para o meio ambiente e para a saúde humana.
Por isso, ficar atento ao PNRS vai fazer com que sua empresa esteja em conformidade com a lei, se prevenindo de problemas judiciais inesperados e aumentando a competitividade dela perante as outras indústrias.