Já ouviu falar de LGPD? Nesse artigo, vamos abordar tudo sobre a Lei Geral de Proteção dos Dados e falar quais são os impactos disso para seu aplicativo e empresa
O que é o LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) delimita as diretrizes “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Para que serve a LGPD?
Em resumo, a lei LGPD existe para proteger os dados das pessoas dentro e fora da internet.
Para isso, a lei procura assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Quando entra em vigor a LGPD?
A data do completo funcionamento da lei era em 2020, contudo, devido à pandemia causada pelo coronavírus, o governo, através da medida provisória nº 959, resolveu adiar esse prazo.
Algumas partes da LGDP já entraram estão funcionando desde 28 de dezembro de 2018, contudo ela só entrará totalmente em vigor em 3 de maio de 2021.
Ou seja, existem um tempo bom para programar e reestruturar seus processos. Mas não se engane, é algo detalhado que pode demorar muito, por isso recomendamos que comece logo.
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados?
Os dados precisam ter natureza comercial
Ela não se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins pessoais, ou seja, sem a natureza comercial ou fim econômico.
Logo jornalistas, artistas, meios acadêmicos e até mesmo entidades governamentais em atividades de segurança não precisam seguir essa lei.
Para proteger os dados, a Lei segue os seguintes fundamentos:
- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Como funciona o LGPD em aplicativos?
A nova lei traz uma série de exigências e regulamentações para as empresas que coletam e armazenam dados de seus consumidores.
Em aplicativos, a LGPD funciona normalmente, por isso saiba que, qualquer empresa que colete, armazene e trate dados de pessoas, ou que permitem identificá-las em seu dia-a-dia, tais como RG, dados de cadastros, contato, contratos, imagens, deverão adequar-se às determinações da lei.Você também pode gostar:
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O cliente deve ser informado sobre o uso de seus dados
Além disso, a LGDP faz com que as empresas sejam obrigadas ainformar ao consumidor a finalidade do uso das informações pessoais coletadas do cliente.
Possibilidade de revogação da autorização de uso dos dados
Também, a qualquer momento o cliente pode solicitar o cancelamento da autorização do uso dos seus dados pessoais, garantindo, assim, sua segurança.
As informações devem ser armazenadas de forma segura
Essas informações coletadas pela empresa devem ser armazenadas de forma segura, anonimizadas e a autorização de uso pode ser revogada a qualquer momento pelo consumidor, como já dissemos.
Possibilidade de verificação e alteração dos dados
Também, seu aplicativo deve permitir que o cliente veja seus dados pessoais, possa checar quais informações estão sendo coletadas, bem como corrigir dados e até fazer a portabilidade das informações pessoais para outro fornecedor de produto ou serviço.
Por isso, é preciso muita atenção com os dados, para que seu aplicativo mostre todas as informações verídicas, para as pessoas certas.
Quais as sanções possíveis se eu não seguir a lei?
- Advertência: os órgãos de fiscalização irão advertir e indicar quais as medidas devem ser adotadas para corrigir dentro de um prazo;
- Multa: poderá ser aplicada uma multa de até 2% do faturamento da controladora. O valor máximo desse valor é de 50 milhões de reais;
- Multa diária: um valor diário pode ser aplicado até que a empresa se adéque à lei, obedecendo ao limite de multa. As multas diárias param após atingido o valor máximo;
- Publicização: controladores que infringirem a LGPD serão divulgados;
- Bloqueio de dados pessoais: toda informação ficará bloqueada até que a regularização seja aplicada;
- Eliminação de dados pessoais: toda informação indevida deverá ser apagada.
Qual o impacto e importância da LGPD?
A LGDP vem para colocar o Brasil no mesmo patamar das nações europeias e norte-americanas no combate ao tratamento indevido de dados na internet.
Sendo ela descendente direta da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados).
A GPDR surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes como o Facebook.
Pois, nos Estados Unidos, Mark Zuckerberg teve que se explicar à Justiça e foi condenado a pagar uma multa de 5 bilhões de dólares, além de cumprir com uma série de obrigações em sua rede social.
No caso do Brasil, a LGPD especifica alguns pontos do abrangente Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
Como implementar a LGPD em sua empresa?
1. Leia a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP)
Imprima a lei toda, leia e grife todas as partes.
Enquanto isso, vá anotando todos os pontos importantes e ligados às ações da sua empresa.
2. Entenda a nomenclatura da Lei
Preparamos um dicionário rápido para que você entenda os principais termos da lei:
Controlador
Conhecidos como “agentes de tratamento”, são os que coletam e realizam o tratamento dos dados na empresa.
Titular
O proprietário dos dados, seja o cliente ou usuário das plataformas.
Dados pessoais
Informações que possibilitam identificar o titular, como nome e RG, e que são importantes.
Dados pessoais sensíveis
Dados étnicos e raciais, religiosos, inclinação política, biometria, saúde, etc; tem certo poder.
Eliminação
Exclusão permanente das informações dos bancos de dados.
Tratamento
A coleta dos dados, produção deles, seus usos, acessos, formas de transmissão e distribuição, armazenamento, eliminação, etc.
3. Tenha um controle especial com os dados
É preciso, agora, fazer um controle que envolve reconfigurações de CRMs, auditorias de segurança e implantação de sistemas que permitam ao consumidor acessar e, se for o caso, baixar ou excluir suas informações pessoais.
Então, no seu aplicativo, botões deverão ser criados, informações deverão ser editáveis e camadas de segurança necessitam ser criadas.
Conclusão
A LGPD é um importante marco para a proteção dos dados pessoais dos consumidores.
Porém, com ela, chegam novas exigências que devem ser adequadas. Mas, uma vez garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a lei, evitará problemas futuros ao seu negócio.
Caso tenha dúvida de como implementar essas ações no seu negócio, você pode nos contatar pelo próprio site ou telefone também, sem maiores compromissos.
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